|
.:: Contribuição Sindical 2009 - Empregador
SENHOR CONTRIBUINTE:
Juntamos à presente, guia(s) própria(s) para o recolhimento da Contribuição Sindical referente ao exercício 2009, que devera ser feita até o dia 31 de janeiro de 2009, calculada sobre o capital social registrado, conforme tabela abaixo.
| Classe de Capital Social (em R$) |
Alíquota (%) |
Parcela Adicional (R$) |
| De 0,01 a 16.616,25 |
Contrib. Mínima |
132,93 |
| De 16.616,26 a 33.232,50 |
0,8% |
- |
| De 33.232,51 a 332.325,00 |
0,2% |
199,39 |
| De 332.325,01 a 33.232.500,00 |
0,1% |
531,72 |
| De 33.232.500,01 a 177.240.000,00 |
0,02% |
27.117,72 |
| De 177.240.000,01 em diante |
Contrib. Máxima |
62.565,72 |
Notas:
1) As firmas ou empresas e as entidades ou instituições cujo capital social seja igual ou inferior a R$ 16.616,25 estão obrigadas ao recolhimento da Contribuição Sindical mínima de R$ 132,93, de acordo com o disposto no § 3º do art. 580 da CLT (alterado pela Lei nº 7.047 de 01 de dezembro de 1982);
2) As firmas ou empresas com capital social superior a R$ 177.240.000,00 recolherão a Contribuição Sindical máxima de R$ 62.565,72, na forma do disposto no § 3º do art. 580 da CLT (alterado pela Lei nº 7.047 de 01 de dezembro de 1982);
3) 3) Base de cálculo conforme art. 21 da Lei nº 8.178, de 01 de março de 1991 e atualizado pela mesma variação da UFIR, de acordo com o art. 2º da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, observada a Resolução CNC-SICOMÉRCIO nº 023/2008;
4) Para os que venham a estabelecer-se após 31/01/2008, a Contribuição Sindical será recolhida na ocasião em que requeiram às repartições o registro ou a licença para o exercício da respectiva atividade;
5) O recolhimento efetuado fora do prazo será acrescido das cominações previstas no art. 600 da CLT (10% de multa nos primeiros 30 dias, com o adicional de 2% por mês subseqüente de atraso, além de juros de 1% ao mês e correção monetária);
7) Para quaisquer informações ou guias suplementares, solicite pelo fone/fax (54) 3221.2666/3028.2666.
|